Os advogados de Affonso Cândido apresentarão a defesa do candidato nos próximos dias, dentro do prazo que será estabelecido pelo juiz eleitoral competente, antes de qualquer decisão ser tomada.
O Fronteira entrou em contato com os advogados, que afirmaram que não há fundamentos jurídicos para a inelegibilidade ou para a impugnação da candidatura.
“Respeitamos profundamente o trabalho e a atuação do Ministério Público, mas é importante esclarecer que este caso não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade, pois o próprio Tribunal de Contas atesta que o pagamento dentro da mesma legislatura não foi realizado com dolo, conforme exige a LC 64/90 para se caracterizar à inelegibilidade,” destacou um dos advogados.
“Assim que o erro específico foi identificado, os valores referentes aos auxílios foram prontamente devolvidos, evidenciando a ausência de dolo na conduta. Essa ação reflete a boa-fé e o compromisso em reparar qualquer possível prejuízo, o que é incompatível com uma conduta dolosa,” complementou.
Os advogados também ressaltaram que o Tribunal de Contas reconheceu que todos os limites constitucionais, como os percentuais de gastos com subsídios e folha de pagamento, foram rigorosamente respeitados na gestão de Affonso Cândido.
“A gestão de Affonso Cândido foi pautada pelo cumprimento das normas legais, o que reforça que o erro específico relacionado ao auxílio foi um deslize isolado e não doloso,” concluiu o advogado.