A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Câmara aceita pedido de cassação contra Isau e comissão processante será composta por dois vereadores da oposição

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Na sessão desta terça-feira (24), a Câmara Municipal de Ji-Paraná aceitou o pedido de cassação do mandato do prefeito afastado Isau Fonseca, por 14 votos favoráveis e 3 vereadores ausentes.

Os vereadores também fizeram um sorteio para escolher os nomes de três parlamentares para compor a comissão processante. Os sorteados foram os vereadores Rosana Pereira (Novo), Brunno Carvalho (Solidariedade) e Ademilson Procópio (PTB).

A comissão processante é responsável por aplicar procedimentos instaurados em face de vereadores que descumpriram a Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno, e também aplicar procedimentos contra o chefe do executivo (prefeito), por eventuais crimes político-administrativos. 

Conforme o artigo 71, parágrafo 2°, do Regimento Interno, a comissão terá um prazo de 48 horas para eleger presidente e relator.

Do pedido de cassação

O sargento Jean César protocolou, no dia 09 de outubro, um pedido de impeachment contra o prefeito afastado Isau Fonseca. É o primeiro pedido protocolado desde o afastamento do prefeito acusado de desvio de 17 milhões dos cofres do município. 

O pedido foi protocolado na Câmara Municipal de Ji-Paraná, e possui como fundamento as (1) despesas sem prévio empenho realizadas por Isau Fonseca e o (2) descumprimento de diversas determinações do Tribunal de Contas do Estado.

Quanto as despesas sem prévio empenho, consta no pedido de impeachment que foram identificadas tais irregularidades em ao menos 6 (seis) contratos.

De acordo com a lei n. 4320/64 também “veda a realização da despesa sem prévio empenho (art. 60), o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62), consistindo a liquidação de despesa na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63)”.

O decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, também estabelece em seu art. 1°, inciso V, que é crime de responsabilidade “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

O pedido de impeachment também expõe que o prefeito afastado Isau Fonseca descumpriu inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Estado.

“Não implementado sistemas de controle interno, sistema de informações de custo e gestão de risco, sistema administrativo de estoque e patrimônio, deixou evidente que houve omissão da defesa de bens e patrimônio do Município, e o absoluto descomprometimento com as determinações do Tribunal de Contas do Estado caracterizam a incompatibilidade com a dignidade do cargo”, diz o pedido.

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