O Ministério Público Eleitoral põe em cheque a candidatura do vereador e candidato à deputado estadual, Negão do Isaú. De acordo com o Procurador, o vereador deveria ter se afastado da presidência da casa legislativa três meses antes do pleito eleitoral, o que não aconteceu.
O Procurador Regional Eleitoral, Bruno Rodrigues Chaves, disse ao Tribunal Regional Eleitoral que “o requerente WELINTON POGGERE GOES DA FONSECA é Vereador do município de Ji-Paraná, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, na condição de ordenador de despesas, não tendo, porém, se desincompatibilizado no prazo estabelecido pela lei complementar n° 64/90”.
Conforme a legislação, o prazo para a desincompatibilização é de 3 meses antes da data do pleito, conforme artigo 1°, II, da lei de inelegibilidades, a qual é estendida aos cargos de do Poder Legislativo Estadual nos termos do artigo 1°, VI, desse diploma normativo.
“Manifesta-se este Parquet Eleitoral, desde já, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura, uma vez não preenchidos os requisitos de registrabilidade previstos nos artigos 24 e 27 da Resolução TSEn. 23.609/2019″, finalizou o procurador.