A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Caso Aysha: Justiça revoga afastamento de mais 4 médicos do Hospital Municipal de Ji-Paraná

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O juiz Leonardo Leite Mattos e Souza, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná, revogou mais 4 (quatro) afastamentos de servidores do Hospital Municipal de Ji-Paraná. A decisão foi proferida no dia 1 de novembro, após pedido da advogada Karina Dallavalle Merten.

A revogação de afastamento foi para 4 (quatro) médicos que atuavam no HM. O magistrado já havia revogado o afastamento de outros 3 (três) servidores, no dia 25 outubro. No momento, continuam afastados apenas a diretora-geral do HM, o diretor clínico do HM e uma médica.

Na decisão, Mattos e Souza acolheu o pedido da advogada Dallavalle, por entender que o processo já se encontra com a prova documental necessária à inauguração do procedimento.

De acordo com o magistrado, “não é da competência nem do interesse do Poder Judiciário perturbar ou embaraçar a continuidade de um serviço público essencial do qual dependem milhares de pessoas”, mas alega que “a Justiça da Infância e da Juventude ostenta competência fiscalizadora e correicional que lhe obriga a, mesmo a contragosto e de forma contramajoritária, intervir, quando necessário, em entes governamentais que atendam crianças e adolescentes de modo irregular.”

O CASO

O juiz do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná, Leonardo Leite Mattos e Souza, abriu procedimento para investigar a morte da criança Aysha Cristina Figueiredo, que acabou falecendo por supostos erros no Hospital Municipal de Ji-Paraná, no dia 17/9/2024.

Em decisão, no dia 23 de outubro, o magistrado havia determinado o afastamento de 10 (dez) funcionários do HM, entre médicos e diretores.

Na decisão, Leonardo afirmou que os “servidores do município ignoraram, em tese, o quadro de trombose venosa profunda de Aysha Cristina Figueiredo e a gravidade da doença da criança em favor de uma burocracia interna e da CRUE, mesmo havendo leito em UTI Pediátrica-SUS em hospital privado nesta comarca.”

O juiz alegou também haver “indícios de que a causa básica da morte da criança, isto é, a doença ou estado mórbido que iniciou a sequência de eventos que levou ao óbito de Aysha Cristina foi, em tese, ignorado ou omitido quando da Declaração do Óbito (DO).”

BAIXE AQUI A DECISÃO

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