Com base na lei 12.527 de 2011, chamada “Lei de Acesso à Informação”, o Fronteira protocolou um pedido na Secretaria Municipal de Educação requerendo cópias de todas as folhas de ponto do professor Elvis Gomes, desde janeiro de 2021 à agosto de 2023.
As folhas de ponto, conforme disse funcionárias que receberam o pedido de informação, ficam armazenadas na Secretaria Municipal de Administração, e o órgão deverá enviar o pedido à respectiva secretaria, conforme o art. 24, parágrafo 1°, da lei 12.527.
Os documentos requisitados não se tratam de documentos sigilosos e, portanto, cabe à Secretaria Municipal de Administração cumprir com o que está previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
O prazo para a prefeitura entregar os documentos são de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, conforme o art. 11, parágrafos 1° e 2°, da lei 12.527.
Em caso de negativa, o Fronteira entrará com uma ação judicial pedindo as cópias de todas as folhas de ponto, além de pedir que os responsáveis por negar o acesso aos documentos sejam punidos aos moldes da lei.
Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.