A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Como que se cassa um prefeito com base numa ação judicial que sequer transitou em julgado?

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por LEONE OLIVEIRA

Em termos simples, o pedido de cassação do mandato de Joaquim Teixeira versa sobre uma ação judicial que teria declarado como ilegal o seu ato de ter afastado Gezer Lima.

Gezer Lima, que foi afastado pelo prefeito do cargo de Diretor Presidente da Agerji, entende que seu afastamento foi ilegal.

Por outro lado, Joaquim Teixera, quem afastou Gezer Lima por decreto e com base em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), acha que seu ato foi legal.

Vejam, senhores: estamos diante de uma lide, de um conflito de interesses. Como resolvê-lo? Entrando na justiça.

Foi exatamente isso que Gezer Lima fez. O juiz Leonardo Leite Mattos concedeu a liminar e determinou o seu retorno ao cargo.

Contudo, Joaquim Teixeira, com base em um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitiu um novo decreto afastado Lima. Agora, a ação judicial que fora impetrada perdeu seu objeto.

Na tarde de ontem (24), o magistrado entendeu que o novo decreto de afastamento deve ser objeto de uma nova ação judicial.

Em tese, ao meu ver, todo esse movimento não esvazia o pedido de cassação contra Joaquim Teixeira, pois, em que pese a ação judicial tenha perdido seu objeto, o juiz entendeu que houve excessos por parte de Teixeira.

Contudo, devemos nos atentar a seguinte questão: como que se cassa um prefeito com base numa ação judicial que sequer transitou em julgado?! Em caso de decisão desfavorável, o prefeito Joaquim Teixeira poderá recorrer inúmeras vezes, podendo, inclusive, no último recurso, vencer a ação.

Percebe-se, portanto, que o pedido de cassação impetrado contra Joaquim Teixeira não tem razão de prosperar. E se Teixeira fosse cassado e, posteriormente, em seu último recurso, conseguisse ganhar a ação?! 

Assim, entendo que o pedido de cassação contra Joaquim Teixeira só faria sentido depois de transitado em julgado a ação judicial e se comprovando que houve irregularidade. Espera-se que os membros da comissão processante não sejam incautos e se atentem a essa questão.

Indicado por: Leone Oliveira

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GLEICIANE ALVES DE MATOS
GLEICIANE ALVES DE MATOS
9 meses atrás

Primeiro cassaram a Dilma, depois julgaram

Marcos
Marcos
9 meses atrás

ISSO É PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA! Princípio que dá garantia jurídica a todos, inclusive durante fase investigativa, como no casa do Prefeito Isáu, que se quer foi indiciado, estando tão somente figurando como investigado. Portanto, como dizia o sábio filósofo:” pau que dá em Chico da em Francisco”.

Last edited 9 meses atrás by Marcos

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