Mais uma fake news produzida pela campanha de Marcos Rocha (União Brasil) foi objeto de decisão judicial para suspensão de divulgação sob pena de multa. A campanha do atual governador vinha divulgando notícias falsas contra o suplente de Marcos Rogério, o advogado Samuel de Araújo, chamando-o de “o rei dos precatórios”.
Hoje, o juiz eleitoral Marcelo Stival reconheceu a manipulação das informações e determinou a suspensão das postagens, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por divulgação.
Em sua decisão, o magistrado acentua que os fatos divulgados pela campanha de Marcos Rocha envolvendo o doutor Samuel são “gravemente descontextualizados e manipulados”.
O magistrado escreve que o vídeo divulgado “apresenta conteúdo que promove a difusão de informações inverídicas, descontextualizadas e enviesadas, forjando para induzir o eleitor em erro no momento da formação de sua escolha.” Marcos Rocha terá que retirar imediatamente a propaganda de circulação.
Em sua decisão o juiz aponta que a propaganda veiculada por Marcos Rocha “apresenta o conceito errado de precatório, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva (Conselho Nacional de Justiça”, que “Samuel não foi denunciado pelo negócio com precatórios”, que “Samuel não foi investigado pela CPI dos Precatórios, como tenta induzir o vídeo impugnado” e que “Samuel não pagou quase um milhão de reais para ser suplente Marcos Rogério, mas DOOU R$ 855.000,00 para a campanha ao cargo de senador, do qual é suplente.”
E conclui: “Nesse contexto, o vídeo objeto da presente ação apresenta conteúdo que promove a difusão de informações inverídicas, descontextualizadas e enviesadas, forjado para induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha. Tal prática é suficiente para impactar negativamente a imagem do candidato Marcos Rogério e comprometer a higidez e integridade do ambiente informativo a partir de conteúdo que não condiz com a narrativa da matéria da revista Veja reportada no vídeo, o que autoriza a intervenção corretiva desta Justiça Eleitoral.”