O juiz José Antonio Barretto, da 1° vara civil de Ji-Paraná, negou o pedido do vereador Negão do Isau de retornar ao posto de presidente da Câmara Municipal, em decisão assinada no dia 4 de julho.
Já é a quarta derrota que o vereador coleciona, após impetrar inúmeras ações na tentativa frustrada de retornar ao mais alto cargo do poder legislativo.
De acordo com o magistrado, na decisão que negou o pedido do político, “tudo indica que a natural dialética parlamentar, com debate democrático das ideias e propostas, foi substituída por ações judiciais, o que somente gera, penso eu, prejuízos aos principais atingidos, que não são os ilustres integrantes da Casa de Leis do Município, mas sim os munícipes”.
O juiz alegou ainda que, analisando as provas trazidas pelo vereador aos autos do processo, “não vejo suficiente plausibilidade de que a decisão final será concessiva da ordem pleiteada”.
Além disso, Barretto alegou que “não há como {…} dar-se uma liminar suspendendo um processo legislativo ou uma decisão colegiada com base em alegações sobre supostas conspirações, inclusive não é papel do poder judiciário participar, mesmo que indiretamente, de situações desse tipo”.
O vereador Negão do Isau foi afastado na 6° sessão ordinária da Câmara Municipal, após ser alvo de um pedido de cassação impetrado pelo empresário Fábio Gonçalves e por outro, no dia 21/5, do empresário Aluízio de Oliveira.