Por redação
O desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1° região, concedeu uma limitar nesta quinta-feira (21) que suspendeu os efeitos da cessação dos direitos políticos de Eduardo Cunha pela Câmara dos deputados.
O desembargador acatou o argumento da defesa de que o processo que derrubou o ex-presidente da Câmara, em 2016, teria “vícios jurídicos”. Brandão alegou que o processo “não teria respeitado os princípios constitucionais do decido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar a produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o processo disciplinar“.
O magistrado conclui deferindo “a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da resolução n° 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, que ulterior deliberação deste tribunal“.
Com a decisão, Eduardo Cunha tem plena liberdade para voltar ao jogo político e se lançar a candidato ainda este ano. A decisão do juiz é de caráter liminar e ainda será julgado pelo pleno do tribunal