Em relatório técnico de Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), ficou concluído que a prefeitura de Ji-Paraná burlou o devido processo licitatório ao contratar a empresa Belém Rio Segurança Ltda. em carona à Ata de Registro de Preços (ARP) feita no Belém (PA).
De acordo com os auditores, não ficou comprovada a vantajosidade, em especial a viabilidade econômica e financeira da adesão à ARP, e que a justificativa realizada a adesão em razão da “praticidade, agilidade e economicidade” não é suficiente para não fazer um processo licitatório.
O relatório apontou que os preços obtidos nos contratos firmados entre a prefeitura de Ji-Paraná e a empresa Belém Rio Segurança Ltda. são maiores que os valores feitos pela própria empresa em processos licitatórios dentro do próprio estado de Rondônia, como no Pregão Eletrônico n. 0174/2022/SML/PVHO de Porto Velho, e no Pregão Eletrônico n. 06/2022, cujo órgão contratante é a Delegacia da Receita Federal em Rondônia.
Os auditores disseram ainda que a necessidade de se contratar vigilantes já era conhecida desde 28/12/2022, data em que já havia sido feito um Memorando pela Secretaria de Administração pedindo às outras secretarias municipais informações para fins de realização da adesão em comento. Mesmo a necessidade dos serviços de vigilância sendo conhecida desde dezembro do ano passado, a prefeitura sequer cogitou realizar um processo licitatório.
Além disso, os auditores afirmaram que a prefeitura tampouco respeito a etapa de planejamento da contratação, uma vez que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) somente foi elaborado no dia 24/03/2023, quando o Secretário de Administração, Jônatas de França Paiva, já havia decido pela adesão à Ata de Registro de Preços, contratando a empresa Belém Rio Segurança Ltda. Via de regra, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é uma das primeiras etapas de qualquer processo de contratação que um órgão público decide fazer.
Também ficou reconhecido pelos auditores a incompatibilidade de normas trabalhistas. A adesão da prefeitura de Ji-Paraná à ARP do Belém(PA), implica no respeito às normas trabalhistas daquele Estado, ocasionando incompatibilidades com as normas trabalhistas do Estado de Rondônia, o que poderia ocasionar futuras ações trabalhistas que poriam incorrer danos ao erário municipal.
Por fim, os auditores pugnaram pela responsabilidade dos seguintes servidores:
I. Jônatas de França Paiva, secretário municipal de administração;
II. Marília Pires de Oliveira Silva, agente administrativo;
III. Vitória Ramalho Ferreira, assessora de procurador; e
IV. Gleiciane Vidal Souza, controladora geral de preços.