A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Exclusivo: Tribunal de Contas determina suspensão de contrato de publicidade da prefeitura por suposta irregularidade

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acatou um pedido do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e determinou que a prefeitura promova uma licitação para poder contratar um jornal de grande circulação que possa fazer publicidade aos seus atos oficiais, suspendendo o contrato que o município possui com a empresa Correio Popular de Rondônia por suposta irregularidade.

A contratação da empresa jornalística se deu com dispensa de licitação no ano de 2019, por conta de uma suposta situação emergencial, e permanece em vigência até hoje. 

De acordo com o Conselheiro do TCE, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, em decisão publicada ontem (20), há elementos fortes que indicam que a situação emergência proclamada pela prefeitura em 2019 é fictícia. 

“No presente caso, há elementos fortes, apresentados na peça representativa, confeccionada pelo MPC, que a Prefeitura do Município de Ji-Paraná-RO celebrou o Contrato n. 051/PGM/PMJP/2022 (proc. adm. nº 1- 4640/2022), com a Empresa JORNALÍSTICA C. P. DE RONDÔNIA LTDA. (Jornal Correio Popular de Rondônia), por meio de dispensa de licitação, alegando situação emergencial, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n. 8.666, de 1993, sem lastro idôneo a justificar a exceção do dever de licitar o objeto contratado, no ponto, aliado ao fato de que, em essência, a precitada material contratual é objeto de dispensa indevida de licitação desde o ano de 2019“, afirmou.

Coimbra ainda afirmou “que as contratações desejadas pela Administração devem ser presididas por critérios impessoais, que privilegiem aqueles princípios alhures citados e que podem ser capazes de evitar abusos ou ilícitos em detrimento do patrimônio ou do erário”. 

“Estabelece, assim, o texto constitucional o INEXORÁVEL DEVER DE a Administração Pública LICITAR PARA TORNAR VIÁVEL E LEGAL A CONTRATAÇÃO QUE NECESSITA REALIZAR, noutros dizeres, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER PRECEDIDOS DE LICITAÇÃO, COMO REGRA“. (ipsis litteris).

DECISÃO

O Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra determinou que o prefeito Isaú Raimundo da Fonseca e o Coordenador de Comunicação Social, Wilson Neves de Oliveira, abram e finalizem uma licitação para contratar uma empresa jornalística num prazo máximo de 90 dias corridos.

Coimbra também estabeleceu uma multa de $15mil em caso de descumprimento da obrigação, além da importância de $1.500,00 por cada dia que ultrapassar o prazo estabelecido para fazer a licitação (90 dias), limitado a cifra de $100.000,00, a ser suportado individualmente pelos agentes públicos.

Para mais, Coimbra determinou a citação do prefeito Isaú Fonseca e do Coordenador Wilson Neves para que, querendo, ofereçam as suas razões e justificativas, por escrito e no prazo de até 15 dias corridos. 

DECISÃO NA ÍNTEGRA

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