A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Isau Fonseca faz manobra para concentrar superpoderes nas mãos do Procurador-Geral que nomeou

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por LEONE OLIVEIRA

Após retornar ao cargo de prefeito, Isau Fonseca esvaziou a Procuradoria Geral do Município retirando quatro dos seis procuradores efetivos que trabalhavam na pasta, enviando-os para secretárias com pouca importância, como SEMAGRI, AMT, IPREJI e Fundação Cultural.

A ação é vista pelos servidores como uma manobra do prefeito para retirar das mãos dos procuradores efetivos a análise da legalidade de seus atos, e concentrá-la nas mãos do Procurador Geral Rodrigo Sampaio de Souza, que veio do município de Rondolândia (MT) e foi nomeado por Isau Fonseca.

Rodrigo Sampaio de Souza foi cedido pela prefeitura de Rondolândia (MT), em 28 de novembro de 2022, e atuou junto com Isau Fonseca até o seu afastamento, no dia 13 de julho deste ano. Com a posse de Joaquim Teixeira, Sampaio havia sido exonerado, mas retornou ao cargo de Procurador-Geral após Fonseca reassumir a prefeitura.

Os quatro procuradores efetivos que foram afastados da PGM por Isau, atuavam no âmbito administrativo, judicial, nas licitações e junto a Corregedoria do Município. Com o afastamento, Rodrigo Sampaio ficará com superpoderes em mãos, analisando a legalidade de todas as secretarias que possuem orçamento maior, como Secretaria de Obras e Serviços (SEMOSP), Secretaria de Planejamento (SEMPLAN), Secretaria da Saúde (SEMUSA), Secretaria do Meio Ambiente (SEMEIA), dentre outras.

Conforme levantamento feito pelo Fronteira, há procurador que até o momento sequer recebeu algum processo para análise no local em que foi lotado. Outro não tinha sequer uma sala adequada para realizar seu trabalho, tendo de ficar na cozinha.

A concentração de poderes nas mãos do Procurador Geral do Município é ilegal, conforme doutrina e jurisprudência consolidada.

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), n° 158528/16, relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, foi sedimentado o entendimento de que “o Procurador Geral do Município de Primavera do Leste, embora seja cargo de natureza comissionada, não pode exercer as funções típicas dos procuradores municipais, a quem compete o exercício da Advocacia Pública no Âmbito do Ente Federativo”.

Da mesma forma, o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que “é absolutamente inadmissível que titulares de cargos em comissão possam emitir pareceres técnicos”. (Curso de Direito Administrativo, 35ª ed. 2021, Ed. JusPodivm/Malheiros Editores, p. 251.)

Assim sendo, o Procurador-Geral do Município não pode emitir parecer técnico em processos administrativos de qualquer tipo, principalmente, de licitação, de pessoal, de tributos, projetos de lei, de natureza fundiária ou sobre qualquer dúvida jurídica que seja submetida a Procuradoria do Município.

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