A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Isau Fonseca teria sido abordado pela PRF saindo de Ji-Paraná dois dias após ser afastado

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De acordo com informações dos autos do processo, consta que Isau Fonseca teria sido abordado pela Policia Rodoviária Federal 2 (dois) dias após ser afastado do mandato de prefeito de Ji-Paraná com a deflagração da operação “Horizonte de Eventos”. 

O afastamento do prefeito se deu no dia 13 de julho. Dois dias depois, no dia 15 de julho, Isau Fonseca saia do município de Ji-Paraná em rumo não especificado no inquérito, mas teria sido abordado pela Policia Rodoviária Federal. O inquérito não traz detalhes do rumo que o prefeito afastado tomava, nem do que foi encontrado com ele, apesar dos rumores de que o mesmo estaria em direção a Ariquemes e com a posse de documentos que teriam sido apreendidos pela PRF.

No último dia 27, o desembargador Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), enviou mais detalhes do inquérito para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia negado liminarmente o Habeas Corpus impetrado por Isau Fonseca no dia 18 de julho.

O Habeas Corpus possuía como fundamento a (1) ausência de fundamentação para a fixação das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo e (2) a falta de indícios de participação de Isau Fonseca.

Os advogados disseram que “ao se analisar cuidadosamente a representação, e o ato coator, conclui-se que a Autoridade Policial não comprovou qual seria a suposta participação do Paciente nos fatos investigados. Não consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo Ministério Público. A autoridade Coatora se valeu de uma tentativa de imputação objetiva para atribuir delitos ao paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”.

Em decisão que indeferiu o pedido de Habeas Corpus de Isau, no dia 19 de julho, a Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) foi “devidamente fundamentada”.

“Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade a justificar o deferimento do pleito liminar, na medida em que, ao menos primo ictu oculi, as medidas cautelares impostas foram devidamente fundamentadas”, afirmou.

A Ministra disse ainda que a decisão do TJRO destacou que “a investigação aponta o prefeito como integrante e líder da organização criminosa, ao tempo que sabia da montagem direcionada do pregão eletrônico nº 10/CIMCERO/2022 – pela Prefeitura de Ji-Paraná. De acordo com as investigações, constata-se que ISAÚ contratou ADEÍLSON como pregoeiro e lhe conferiu plenos poderes para que este agisse de forma a assegurar que as empreitadas delituosas fossem concretizadas, mesmo que tais ações fossem contrárias à vontade da Lei” (fl. 33).

Isau Fonseca escolheu a dedo sua banca de advogados. A empresa MUDROVITSCH ADVOGADOS, do empresário Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, é conhecida por defender o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e possuir grande influência em tribunais superiores. A contratação da empresa não teve ter sido nada barata para o prefeito afastado.

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