A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Juiz acata pedido de Silvia Cristina e determina que Jiparananews retire publicação; deputada também pede indenização de R$ 15.000,00

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Na última quarta-feira (22), o juiz Maximiliano Deitos acatou o pedido de tutela de urgência dos advogados da deputada federal Silvia Cristina e determinou que o site Jiparananews retirasse uma publicação do ar que havia feito contra a parlamentar.

O site havia publicado que a parlamentar teria votado a favor da chamada “PL da Globo”, que teria o objetivo de isentar impostos empresas nacionais (Globoplay, por exemplo) de streaming e taxar empresas estrangeiras, como a Netflix. Veja a publicação na imagem abaixo.

De acordo com a ação movida pela deputada, “não houve qualquer votação e não se sabe por qual razão o Requerido optou por divulgar desinformação e fato sabidamente inverídico em desfavor da Requerente, que sofreu uma onda de ataques nas redes sociais, conforme documentação em anexo”.

Realmente não houve nenhuma votação da referida PL, tendo a deputada votado favorável apenas a tramitação com urgência da referida PL na Câmara, conforme vídeo publicado por ela própria no dia 15 de maio.

A defesa da deputada afirma que “o Requerido proferiu (des)informação falaciosa em desfavor da Requerente, de modo que não pode esconder-se por detrás de uma suposta liberdade de expressão para fins escusos, qual seja, tentar macular a imagem da Requerente perante a população rondoniense”.

Ao final, a defesa requere que “todo o conteúdo falacioso envolvendo a Requerente, bem como, que se abstenha de realizar novas postagens com fatos inverídicos e/ou ofensivas à honra da Requerente”. Além disso, a defesa pede indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O Juiz Maximiliano Deitos determinou que o site retirasse a publicação do Instagram dentro do prazo de 4 horas, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), podendo chegar até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O magistrado ainda não decidiu a respeito dos danos morais, ficando tal decisão postergada para após a tramitação de todo o processo.

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