O juiz Silvio Viana, da 3° vara civil de Ji-Paraná, concedeu a liminar para o vereador Negão do Isau retornar ao cargo de presidente da Câmara Municipal, na tarde desta sexta-feira (19)
O magistrado reconheceu que são necessários 12 votos para retirar um vereador do cargo de presidente da Câmara. Negão do Isau havia sido afastado com 9 votos.
O vereador relatou no pedido que o quórum necessário para seu afastamento não foi respeitado. De acordo com o mesmo, é necessário 2/3 dos vereadores (12 vereadores) para afastar um parlamentar do cargo de presidente, e não 9 vereadores, conforme foi feito na 14° sessão ordinária da Câmara Municipal.
Negão havia pedido que a justiça anulasse a votação da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ji-paraná, de 21 de maio de 2024, quanto ao ponto específico do afastamento cautelar.