A justiça eleitoral, na manhã desta quinta-feira (29), aplicou uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao candidato Isau Fonseca por propaganda irregular.
Fonseca já havia sido notificado pela justiça eleitoral pela propaganda irregular realização durante o evento de lançamento da sua campanha, mas incorreu em novas irregularidades em outros eventos realizados.
De acordo com o magistrado, “a tipicidade da conduta é a veiculação da propaganda eleitoral por meio de outdoor, independente de ter sido posteriormente retirada ou não, aliás a retirada da propaganda irregular é obrigação do próprio infrator e não causa de atipicidade de sua conduta”.
“Sendo assim, incide o pagamento da multa prevista no artigo 39, § 8º da Lei 9.504/1997, que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais) tendo em vista a primariedade do representado na realização desta conduta’, finalizou o juiz Silvio Viana.