O juiz Maximiliano Darci David Deitos suspendeu, na última segunda-feira (16), o pagamento do biênio para os professores de Ji-Paraná até o dia 15 de fevereiro de 2024.
De acordo com o juiz, “o prosseguimento do cumprimento da sentença com penhora de valores nos processos que envolvem acordos fundados na Lei Municipal n. 3.444/2021 podem causar ao município de Ji-Paraná nefastas repercussões econômicas, já que não há dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas relacionadas, em que pese no momento da promulgação da lei ficar consignado a dotação orçamentária”.
Maximiliano disse ainda “que no início de cada ano o município possui superávit em razão da entrada de ativos financeiros provenientes de diversos tributos e antecipações diretas e indiretas”, razão pela qual suspendeu os pagamentos do biênio até 15 de fevereiro de 2024.
O prefeito Joaquim Teixeira chegou a enviar a Câmara Municipal o projeto de lei 3213, que suspendia os pagamentos do biênio. O projeto de lei, contudo, foi retirado da casa legislativa e nem chegou a ser votado.