A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Médico de Ji-Paraná é condenado pelo Tribunal de Contas por acumular cinco cargos públicos

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O médico Montano Paulo di Benedetto, que atende no Hospital Municipal de Ji-Paraná, foi condenado pelo Tribunal de Contas por ter acumulado cinco cargos públicos ao mesmo tempo.

A condenação obriga o médico a ressarcir os cofres do município de Ji-Paraná no valor de R$ 41.702,27 (quarenta e um mil, setecentos e dois reais e vinte e sete centavos). Os danos causados ao erário, são referentes aos anos de 2018 e 2019.

De acordo com os autos do processo, Benedetto havia acumulado cinco cargos ao mesmo tempo, sendo eles: Médico na Secretaria de Estado da Saúde; Médico Cirurgião na Secretaria Municipal de Saúde no Município de Alvorada d´oeste; médico plantonista na Secretária Municipal de Saúde de Ji-Paraná; e médico na Secretário Municipal de Saúde de Presidente Médici.

De acordo com o Tribunal de Contas, o médico feriu o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, em que diz que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico.

O Secretário de Saúde, Rafael Papa, abriu uma comissão de Tomada de Contas Especial, no dia 14 de setembro, visando o cumprimento da decisão do TCE-RO e a “recomposição do erário público em relação ao dano apurado e quantificado pela Corte de Contas do Estado de Rondônia, decorrente da não contraprestação de serviço pelo servidor Montano Paulo di Benedetto (médico)”.

A comissão terá um prazo de 15 dias para finalizar os trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

Decisão do TCE-RO

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