A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Ministério Público Federal apresentou parecer sobre HC de Isau Fonseca neste domingo (06)

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer neste domingo (06) sobre o Habeas Corpus que Isau Raimundo da Fonseca impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que o afastou do cargo de prefeito.

O Sub-procurador da República, Oswaldo José Barbosa Silva, afirmou não haver ilegalidades na decisão do TJRO. “No mérito, compulsando-se os presentes autos, não se vislumbra ilegalidade passível de reparação, de ofício, por essa Corte Superior”, pontuou.

“A conduta praticada pelo agente (Isau Fonseca) foi devidamente especificada pelo Tribunal de origem, sendo que, como chefe de organização criminosa acusada de fraudar o caráter competitivo de licitação, tinha conhecimento do direcionamento do procedimento licitatório e contratou o corréu Adeílson como pregoeiro, dando-lhe poderes para concretizar as práticas fraudatórias”, disse o Sub-procurador. 

“Impende notar que a aplicação da medida cautelar em desfavor do ex-prefeito, na condição de líder da organização criminosa, visa a resguardar o interesse público, diante da necessidade de interromper ou diminuir a atuação da organização investigada” 

“Demais disso, conforme esclarecido pelo Relator oficiante, outras testemunhas que ainda poderão ser inquiridas pela autoridade policial no curso do procedimento encontram-se subordinadas ao chefe do Poder Executivo do Município de Ji-Paraná, sendo evidente o risco de coação durante a investigação ou eventual ação penal”

“Destarte, não resta configurada qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade nas medidas impostas ao paciente, visto que a Corte de origem observou a necessidade das medidas cautelares para a investigação e instrução criminal, bem assim a adequação em relação a gravidade dos crimes praticados e condições pessoais do acusado, especialmente a condição de chefe do Poder Executivo municipal e líder da organização criminosa investigada, consoante as balizas estabelecidas pelos incisos I e II do art. 282 do CPP”.

Por fim, O Sub-procurador Oswaldo José opinou pelo indeferimento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Isau Raimundo da Fonseca.

PARECER DO MPF

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