por LEONE OLIVEIRA
Um dos cargos mais sensíveis e importantes do município, indubitavelmente, é o de Corregedor-Geral, responsável por comandar processos administrativos e investigações contra funcionários da administração direta e indireta.
No último dia 27 de dezembro, o prefeito Isau Fonseca sancionou a lei n° 3693, que faz alterações na lei n° 3388, que dispõe sobre a criação, finalidade e atribuições da Corregedoria-geral do Município.
Dentre as mudanças, está o critério de nomeação para o respectivo cargo. Antes, o prefeito deveria escolher entre os procuradores do município; agora, o cargo passa a ser de livre nomeação, bastando o escolhido possuir carteira da OAB. Além disso, o cargo passa a ter status de “secretaria”, ganhando remuneração equivalente.
Tal alteração pode ampliar a influência política na tramitação de processos e investigações, visto que o mesmo poderá ser comandado por pessoas que não estão cobertas com o manto da estabilidade e que possuem alinhamento com o chefe do executivo, podendo ser um braço deste.
Com o cargo limitado apenas aos procuradores do município, que gozam de estabilidade enquanto servidores públicos, o poder de influência política, evidentemente, é menor. Entretanto, com a mudança de regra permitindo o prefeito nomear quem lhe der na telha, sendo necessário apenas OAB, evidentemente que o cargo se tornará político, o que é um grande retrocesso.
A Corregedoria do Município não pode ficar a mercê dos caprichos do chefe do executivo, sob pena de virar um instrumento de perseguição e retaliação contra os desafetos do poder, além de beneficiar os amigos do rei.