Um pecuarista entrou na justiça para cobrar uma dívida de quase R$ 140 mil do Isaú Raimundo da Fonseca, prefeito de Ji-Paraná, em vista de débitos que o mesmo teria com a Associação Rural de Rondônia (ARR), instituição da qual foi presidente entre os anos de 2008 a 2011.
Coriolano Nogueira Franco fez parte da administração da ARR, juntamente com Isaú Fonseca, ocupando o cargo de 2° tesoureiro. Após o término da administração, em 2011, os novos diretores da ARR ajuizaram, contra todos os gestores da administração anterior, AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C NULIDADE DE ATOS E DE INDENIZAÇÃO5, sob o fundamento de que eles teriam causado prejuízos à ARR, bem como aprovado contas de forma irregular, ou seja, mediante
fraude.
Os valores pleiteados ultrapassavam os R$ 7 milhões, contudo, a partir das negociações de Nogueira Franco com os autores da ação, chegou-se o acordo no valor de R$ 880.000,00 a ser suportado, solidariamente, pelos envolvidos da administração anterior – o que inclui Isaú Fonseca. Entretanto, Nogueira Franco afirma que tem pago sozinho os valores e, apesar do conhecimento da dívida por parte de Fonseca, o mesmo não se dispôs a pagar sua cota parte que é de R$139.293,23 (cento e trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), motivo que o levou a entrar na justiça contra o prefeito de Ji-Paraná.
O prefeito Isaú Fonseca alega, em sua contestação, que não possuí a obrigação de ajudar a pagar a dívida, pois, a conduta que
gerou a responsabilidade era de inteira responsabilidade do próprio Nogueira Franco, vez que o mesmo figurava como 2° tesoureiro.
Na ação, Nogueira Franco pede que o juiz bloquei os R$ 140 mil das contas de Isaú Fonseca e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da ação.
Ação de cobrança