O ministro Nunes Marques, do STF(Supremo Tribunal Federal), disse que são “preocupantes” as prisões em “larga escala” de manifestantes que participaram do 8 de Janeiro em Brasília, feitas de forma“indiscriminada”, e a continuidade do encarceramento dos radicais.
A declaração foi feita em voto proferido em um julgamento no plenário virtual do Supremo. A Corte analisou recursos contra decisões do ministro Ricardo Lewandowski, que havia negado habeas corpus apresentados pela defesa de manifestantes pedindo a liberdade.
“Todavia, neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”,disse Nunes Marques. Leia a íntegra do voto (79 KB).
O inquérito citado apura a realização de atos considerados antidemocráticos. Tramita de forma sigilosa no STF.
O julgamento dos recursos dos manifestantes se encerrou na 6ª feira (17.fev.2023). No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.
O Supremo julgou 3 casos, e o resultado foi o mesmo. Por um placar de 10 a 0, a Corte rejeitou os recursos e manteve os invasores presos. O ministro Alexandre de Moraes não votou, porque se declarou impedido de participar.
Os habeas corpus questionavam decisões do próprio Moraes de determinar a prisão dos invasores que participaram dos atos e que estavam acampados no Quartel-General do Exército.
O relator dos recursos, ministro Lewandowski, citou o entendimento consolidado do STF para rejeitar os pedidos. Conforme a Súmula 606 do Tribunal, não é possível aceitar a tramitação de habeas corpus questionando decisão de ministro ou de colegiado do Supremo.
Nunes Marques acompanhou com ressalvas o entendimento do relator. O ministro reiterou seu “total e veemente repúdio aos atos de vandalismo contra o patrimônio público” no 8 de Janeiro, além do “desrespeito e afronta aos poderes constituídos, protagonizados por inúmeros participantes do movimento ocorrido na Praça dos Três Poderes” na data.
“A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público (art. 5º, XVI), não tendo essa regra sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações do patrimônio público e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 08/01/2023”, declarou.
Entretanto, Nunes Marques disse que as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão“exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 e a individualização de suas respectivas condutas”.
“Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a ultima ratio [último recurso], tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”, declarou.
“Essas questões deverão ser verificadas, de forma criteriosa, por ocasião do julgamento pelo Plenário desta Corte das medidas determinadas no âmbito do referido Inquérito 4.879. Em face do exposto, acompanho o eminente Relator para negar seguimento ao presente habeas corpus, com as ressalvas acima delineadas”.
Até o começo de fevereiro, dos 1.398 radicais de direita presos no 8 de Janeiro, 916 seguiam detidos em penitenciárias do Distrito Federal, segundo a SEAPE-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária).
Poder 360