A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Urgente: Juiz concede liminar e cancela julgamento de Isau Fonseca marcado para ocorrer nesta quinta

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O juiz Jose Antonio Barretto concedeu a liminar e cancelou o julgamento de cassação do prefeito Isau Fonseca, que estava marcado acontecer nesta quinta-feira (15), às 19h. 

O processo foi finalizado e entregue pela Comissão Processante no final do mês passado. A defesa do prefeito entrou com mandado de segurança pedindo o arquivamento e o cancelamento da sessão de julgamento, após alegar que houve um extrapolamento do prazo para que fosse finalizado e julgado o processo.

De acordo com o Decreto-lei 201/67, a Comissão Processante possui um prazo de 90 dias para finalizar o processo e julgar o infrator, no caso, o prefeito Isau Fonseca. O art. 5°, inciso VII, diz que “o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”. grifo nosso.

O processo

O sargento Jean César protocolou, no dia 09 de outubro, um pedido de impeachment contra o prefeito afastado Isau Fonseca. 

O pedido foi protocolado na Câmara Municipal de Ji-Paraná, e possui como fundamento as (1) despesas sem prévio empenho realizadas por Isau Fonseca e o (2) descumprimento de diversas determinações do Tribunal de Contas do Estado.

Quanto as despesas sem prévio empenho, consta no pedido de impeachment que foram identificadas tais irregularidades em ao menos 6 (seis) contratos.

O pedido de impeachment também expõe que o prefeito afastado Isau Fonseca descumpriu inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Estado.

“Não implementado sistemas de controle interno, sistema de informações de custo e gestão de risco, sistema administrativo de estoque e patrimônio, deixou evidente que houve omissão da defesa de bens e patrimônio do Município, e o absoluto descomprometimento com as determinações do Tribunal de Contas do Estado caracterizam a incompatibilidade com a dignidade do cargo”, diz o pedido.

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