O relatório sobre o pedido de cassação do prefeito Joaquim Teixeira também deverá ser lido hoje (21), na Câmara Municipal.
O pedido de cassação foi impetrado pelo Gileno Cerqueira, membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
O pedido tem como base a exoneração feita pelo prefeito em exercício do presidente da Agência Reguladora (Agerji), Gezer Lima. Além disso, o pedido também faz alusão a uma decisão judicial que Teixeira, em tese, não teria cumprido.
O prefeito apresentou sua defesa no dia 13 de novembro e alegou que “a Lei assegura a estabilidade ao Diretor Presidente da AGERJI, tornando seu cargo inamovível. Contudo, essa previsão não serve de escudo para práticas de indisciplina e improbidade administrativa. Assim, o § 2o do art. 56 atribui ao CHEFE DO EXECUTIVO a competência para instaurar procedimentos de apuração e afastamento preventivo, o que foi feito, tudo conforme a previsão legal”.
A defesa também afirma que “segundo a Análise e Parecer acostadas no processo no 22-57/2021 pela Controladoria Interna da AGERJI (doc. anexo), foram encontrados indícios de improbidade administrativa nos contratos, totalizando R$ 228.000,00, e no aditivo de R$ 57.000,00”.
“A instauração do processo administrativo disciplinar e o afastamento preventivo ocorreram conforme o disposto no art. 56, § 2o da Lei 2.271/2000, com alteração pela Lei 3.643/2023. Ou seja, para apurar atos de improbidade e indisciplina, conforme atribuições da d. Corregedoria Geral – COGER”, afirma.
A defesa alega ainda que “se não tivessem sido tomadas nenhuma providência, hoje poderíamos estar debatendo eventual ato de prevaricação, ou até pior”.