A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Tribunal de justiça declara inconstitucional parte de decreto do governo que permite extração de minérios

Por redação

O Ministério Público entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra parte de decreto 25.780/21, que permitia a extração de minérios com substâncias químicas no Rio madeira, em Porto Velho.

Por não ter lei estrita, extrapolar a competência complementar e por violar direitos fundamentais assegurados nas constituições estadual e federal, o procurador-geral de justiça, Ivanildo de Oliveira, interpôs a ADI, que foi aceita pelo Tribunal.

O decreto objeto da decisão foi baixado em 29 de janeiro de 2021, pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), que revogou outro decreto baixado em 1991, que proibia as atividades de extração de minérios e o uso de substâncias químicas no Rio Madeira.

Segundo a ação, o decreto de 1991 tinha o objetivo de proteger o meio ambiente, bem como a saúde das pessoas abastecidas com o Rio, e também o patrimônio histórico, cultural e paisagístico do estado de Rondônia, tendo o decreto de 2021 fragilizado essas finalidades.

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