O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, restringiu o tempo de participação de Michelle Bolsonaro nas propagandas eleitorais de campanha à reeleição do Presidente Jair Bolsonaro (PL).
No primeiro momento, a ministra Maria Claudia Bucchianeri havia proferido uma decisão monocrática restringindo o tempo de participação da primeira dama nas propagandas, posteriormente os demais ministros também decidiram no mesmo sentido.
De acordo com a decisão da ministra, a participação da Michelle na campanha, não é ilegal, mas ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra eleitoral.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes.
A coligação que apoio a candidata à presidente, Simone Tebet (MDB-MS), pediu a suspensão da propaganda por completo. Na decisão individual, Bucchianeri afirmou que o uso da primeira-dama pode trazer benefícios a Bolsonaro. “Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, disse a ministra.
No Tribunal Superior Eleitoral, a campanha de Jair Bolsonaro defendeu a participação da primeira-dama. De acordo com os advogados, a lei não impede a participação da Michelle no tempo total da propaganda, e que o limite é imposto para o apoiador que atua participando da eleição.
“Em nenhum momento da publicidade questionada, inclusive, Michele Bolsonaro faz uso de seus atributos pessoais para pedir voto em nome de Jair Bolsonaro, mas somente narra o vídeo que apresenta benefícios sociais para as mulheres alcançados com o término de uma obra pública de interesse nacional”, disseram os advogados.
“Não há atores, artistas, atletas, personalidades do setor cultural e influenciadores da internet ou, mesmo, indevida exploração de prestígio pessoal de Michele Bolsonaro, frise-se, mas tão-somente o exercício de sua liberdade de expressão, ao se dispor, graciosamente, a ser narradora de publicidade política que difunde algo de que se orgulha, pois esteve ao lado de seu esposo enquanto as obras de transposição eram finalizadas após esforço hercúleo do Governo Federal atual”, afirmou a defesa.