A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Exclusivo: análise técnica do Tribunal de Contas revela inconsistências em diárias concedidas pela prefeitura de Ji-Paraná

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A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), inspecionou as concessões de diárias a servidores na prefeitura de Ji-Paraná, no período de 1 de janeiro à 20 de dezembro de 2022.

Nesse período, foi concedido pela prefeitura mais de $1,6 milhão em diárias, e mais de $700 mil em passagens aéreas, totalizando mais de $2,3 milhões de reais.

Despesas com concessões de diárias

Conforme diz o relatório, para fins de concessão de diárias é necessário que haja compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público, em observância aos princípios da finalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade.

Ao todo, foram 198 concessões de diárias durante o período inspecionado. Na analise técnica do Tribunal de Contas, foi constatado que a maioria das diárias concedidas não possuem justificativa evidenciando a finalidade pública, tampouco informações sobre o alinhamento com o planejamento do setor (programa/projeto/meta).

Também foi constatado que a maioria das diárias não estavam compatíveis com o setor de lotação do servidor e tampouco com o cargo/função. 

  • Resultado da avaliação dos processos de concessão de diárias.

O relatório diz ainda que “mesmo que não tenha sido objeto de avaliação, o grande número de descolamentos com objetivo de participação em reuniões ou visitas técnicas (dentro e fora do Estado), além da falta de demonstração da finalidade pública na concessão, identificamos que as concessões carecem de demonstração da economicidade na avaliação da concessão, visto que estas poderiam ter sido objeto de avaliação da necessidade do deslocamento, frente a utilização de ferramentas de tecnologias (reuniões virtuais) por aplicativos gratuitos, reduzido não só os custos de deslocamento (diárias e passagens) como também a quantidade horas de trabalho dos servidores envolvidos”.

Despesas com passagens aéreas 

Ao longo do exercício de 2022, a Prefeitura do Município de Ji-Paraná realizou a compra de passagens aéreas por intermédio das seguintes empresas: (1) Fly Operadora e Agência de Viagens EIRELI, e (2) Andrea Gadelha Menezes Freitas EIRELI.

Ao todo, foram analisadas 27 liquidações da amostra de compra de passagens aéreas do total de 119 liquidações, referente ao período de 01/01 a 20/12/2022.

No relatório, o TCE afirma que “não há no Executivo norma que regulamente o fluxograma do processo, as atividades, os controles e os responsáveis pelas as atividades de aquisição de passagens aéreas, o que leva a cada órgão administrativo autuar seu processo de maneira autônoma, sem padrão definido, prejudicando, assim, o controle e a fiscalização dos processos. Tal circunstância é refletida nos processos administrativos, onde constatamos que: não
há uma rotina processual estabelecida, os documentos são anexados de modo aleatório, não há conexão direta entre a compra de determinada passagem e sua nota fiscal, liquidação, ordem de pagamento e manifestação do controle interno”.

Das 27 liquidações analisadas, 26 não justificaram a necessidade da aquisição da passagem aérea evidenciando a finalidade pública. Também foi constatado que todas as liquidações analisadas não respeitaram o prazo de requisição de 15 dias de antecedência, e tampouco foi justificado a emergência para os casos inferiores a 15 dias.

Todas as passagens analisadas também não receberam autorização do Ordenador de Despesas, não foi realizado cotação de presos e não foi evidenciado a compra mais vantajosa para a administração na definição do itinerário. 

  • Resultado da avaliação dos processos de aquisição de passagens

O relatório conclui que “os processos de aquisições de passagens aéreas realizadas no período de 01/01 a 20/12/2022 pelo Executivo municipal de Ji-Paraná, não demonstram que as aquisições tenham sido realizadas no atendimento do interesse público e que essas aquisições tenham sido feitas a preço de mercado ou que a compra tenha sido a mais vantajosa”.

“A causa das situações encontradas, de acordo as evidências levantadas, são: primeiro, a falta de regulamentação do fluxograma do processo com as atividades, os controles e os responsáveis por cada etapa do processo e, segundo, a ausência de fiscalização e evidenciação da boa e regular execução dos contratos por parte do gestor e fiscal dos contratos”, completou.

Como proposta de melhoramento, a Secretaria Geral de Controle Externo pede que o Tribunal de Contas determine  que a prefeitura de Ji-Paraná:

(1) Adote e apresente a este Tribunal, no prazo de 60 dias contados da notificação, a revisão da regulamentação do processo de concessão de diárias, contendo no mínimo as atividades, os controles e os responsáveis pelas atividades, de modo a reduzir os riscos da concessão de diárias sem finalidade pública, antieconômica e garantir a aderência a legislação municipal.

(2) Regulamente e apresente, no prazo de 30 dias contatos da notificação, o fluxograma do processo de aquisição de passagens aéreas no âmbito da Prefeitura Municipal, visando reduzir no mínimo os seguintes riscos: (i) aquisições de passagem sem finalidade pública; (ii) aquisição sem prévia autorização do ordenador de despesas; (iii) compra de passagem com valor superior ao de mercado; (iv) aquisição de passagens próximas ao dia de embarque elevando os custos; e (v) liquidação e pagamento passagens não solicitadas.

(3) Instaure processo administrativo e apresente o resultado (conclusivo), no prazo de 60 dias contados da notificação, para apurar possível conduta comissiva ou omissiva do gestor e fiscal dos contratos das empresas Fly Operadora e Agência de Viagens (Contrato n. 050/2021) e Andrea Gadelha Menezes Freitas (Contrato n. 027/2022) referente ao período de 01/01 a 20/12/2022, em função da ausência de fiscalização e evidenciação da boa e regular execução das despesas dos contratos.

Íntegra do relatório

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