A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

EXCLUSIVO: Servidores da EMATER denunciam assédio eleitoral dentro da estatal: “aqueles que não estivessem comprometidos com a reeleição do Marcos Rocha seriam exonerados”

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O Fronteira 364 teve acesso com EXCLUSIVIDADE à uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada hoje (19), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por funcionários da EMATER que foram exonerados, em desfavor do atual governador Marcos Jose Rocha Dos Santos, do seu vice-governador, Sérgio Gonçalves da Silva, do ex-presidente da EMATER, Luciano Brandão, e do presidente da EMATER, José de Arimatéia da Silva.

A ação movida, denuncia uma verdadeira organização por parte dessas autoridades, visando intimidar e ameaçar os funcionários da empresa que não aceitam participar ativamente da reeleição do Cel. Marcos Rocha.

Conforme diz a petição, “desde o início do primeiro turno, observou-se por parte dos Investigados a utilização do aparato estatal com vistas a ofender a liberdade do voto e obter vantagens indevidas, desequilibrando o pleito”.

A ação continua dizendo que muitos servidores “foram ameaçados de exoneração se não trabalhassem como voluntários na campanha política, fato este [exoneração] que se concretizou no início do segundo turno”.

No dia 11/10/2022, realmente, diversos servidores da EMATER foram exonerados e/ou removidos da empresa, conforme podemos ver na imagem abaixo que também foi anexada na ação.

Os advogados relataram que as exonerações e/ou remoções foram feitas “Disfarçado de rotina burocrática e carente de motivação(…),  servindo a estrutura da EMATER como arma política do detentor da caneta”, no caso, o Cel. Marcos Rocha e seu vice, Sérgio Gonçalves.

TESTEMUNHAS DO CRIME

“Aqueles que não estivessem comprometidos com a reeleição do Cel. Marcos Rocha seriam exonerados”

  • ANDRÉ FERNANDES CORTÊS

Uma das testemunhas do caso é o André Fernandes Cortês, que afirma que:

1° “Desde o início do primeiro turno fui assediado pelo Sr. Israel Evangelista (Casa Civil) para participar como voluntário na campanha a reeleição do Cel. Marcos Rocha, após o expediente, o que até então vinha fazendo”;

2° “No início do segundo turno, fui convocado pelo Sr. João Vilmar “Polaco” (+55 69 9286-7123) – Gerente Regional da Emater/Território Central, a participar no dia 03/10/2022 às 18h de uma reunião via google meeting (hyu-zhkc-tii), […}”

“Na referida reunião que durou até aproximadamente às 20h, o Sr. Luciano Brandão (Ex-Presidente da Emater), na presença do atual Presidente, José de Arimatéia da Silva, afirmou, categoricamente, que aqueles que não estivessem comprometidos com a reeleição do Cel. Marcos Rocha seriam exonerados.”

4º “Aproximadamente 07 (sete) dias após a reunião, fui surpreendido com a minha
exoneração”

5° “Por fim, atesto que o vídeo de 02min18seg de parte da reunião realizada aos 03/10/2022 das 18h às 20h condiz com a verdade, havendo, naquela oportunidade, nítido assédio por parte do Sr. Luciano Brandão aos servidores da Emater para que participassem como voluntários da campanha, sob pena de serem exonerados”. 

  • ERIK SILVA GOMES

Outra testemunha do caso é o Erik Silva Gomes, que afirma que:

1° “Desde o início do primeiro turno fui assediado pelo Sr. Luciano Brandão (EMATER) para participar como voluntário na campanha a reeleição do Cel. Marcos Rocha, após o expediente, o que a época neguei, em razão disso fui retirado de todas as viagens oficiais – atuava como motorista da Presidência”;

“No início do segundo turno, aos 10/10/2022, fui surpreendido com a minha exoneração e na oportunidade questionei, pelo aplicativo WhatsApp, o Sr. Luciano Brandão (+55 69 8462-4299) dos motivos, ocasião em que ele respondeu o que segue:

“Nesta oportunidade, ficou evidente para mim que fui exonerado por minha escolha política, bem como por não aceitar fazer campanha para o candidato à reeleição Cel. Marcos Rocha”.

OS PEDIDOS DA DEFESA

Diante dos possíveis crimes eleitorais, os advogados pediram, em síntese, que:

(1) O Tribunal Regional Eleitoral acate a Ação de Investigação Judicial Eleitoral; que

(2) todas as exonerações e/ou remoções que foram feitas no dia 10 de outubro sejam derrubadas;  que

(3) os investigados sejam proibidos de praticar qualquer ato de ameaça ou assédio aos servidores e/ou empregados públicos; que

(4) seja declarada a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos ensejadores da condenação, cassando os respectivos registros de candidatura ou diplomas, caso obtenham êxito nas eleições de 2022; que

(5) os investigados sejam condenados a multa; e que

(6) os autos do processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, Estadual e do Trabalho para que seja examinado ocorrência de improbidade ou de outras infrações legais cíveis, criminais e trabalhistas.

ÍNTEGRA DO PROCESSO 

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