A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Tribunal de Justiça de Rondônia declara inconstitucional aumento de salários dos vereadores e prefeito de Ji-Paraná

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na última quinta-feira (08), publicou extrato do acórdão do julgamento sobre constitucionalidade das leis que aumentam os salários dos vereadores e prefeito de Ji-Paraná.

O prefeito é o Isaú Fonseca, do MDB; e o presidente da casa legislativa é seu filho Wellington Poggere Goes da Fonseca, também do MDB, e candidato a Deputado Estadual neste ano.

A decisão do Pleno do Tribunal foi por unanimidade. O acórdão ainda não foi disponibilizado na íntegra.

Foram, portanto, declarados inconstitucionais dois dispositivos legais do município que reajustavam os subsídios dos vereadores e do Prefeito da cidade.

EXTRATO 

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade por alegar que as leis entram em conflito com “entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas e pelo próprio STF”, no que diz respeito ao princípio da anterioridade.

Segundo o Tribunal de Contas (TCE/RO), os subsídios dos parlamentares deve ser fixado para a legislatura subsequente, e não ao longo da mesma legislatura.

AS LEIS

A primeira delas é a Lei n° 3.476/2022, de autoria do Poder Legislativo, a qual “Fixa os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ji-Paraná.”

A segunda norma municipal alvo da ADI, também de autoria dos vereadores, é a Lei nº 3.477/2022, que embora mencione revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal, aumentou o valor do subsídio mensal dos parlamentares e do presidente da Casa para a mesma legislatura.

 

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