A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Você é realmente o proprietário do seu imóvel?

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por Aglaene Patrícia – Advogada

A conquista de um imóvel é, para muitos, a realização de um sonho e a materialização da estabilidade pessoal e familiar. Contudo, uma reflexão importante e frequentemente negligenciada deve ser realizada: será que a pessoa é, de fato, a proprietária do imóvel que ocupa ou adquiriu? Esse questionamento, que à primeira vista pode parecer desnecessário, revela aspectos jurídicos que precisam ser considerados para garantir a segurança patrimonial.

No Brasil, a propriedade de um imóvel é reconhecida legalmente apenas por meio do registro no Cartório de Registro de Imóveis, formalizado na matrícula do imóvel. Este é o único instrumento capaz de conferir, de forma plena, a titularidade da propriedade. Entretanto muitos cidadãos desconhecem essa exigência e acreditam que contratos de compra e venda ou mesmo anos de posse são suficientes para garantir seus direitos, o que não é verdade. Na ausência do registro, o indivíduo é apenas possuidor do imóvel, mas não proprietário.

A distinção entre posse e propriedade é essencial para compreender os riscos associados à falta de regularização. A posse refere-se ao uso direto do imóvel, ou seja, o direito de utilizá-lo, ocupá-lo ou até mesmo administrá-lo. Já a propriedade é um direito pleno, garantido pelo sistema jurídico, que inclui não apenas o uso, mas também a possibilidade de vender, transferir ou utilizar o bem como garantia em operações financeiras. Sem o registro, o possuidor pode estar exposto a inúmeras vulnerabilidades, como a impossibilidade de comercializar o imóvel de forma segura ou de utilizá-lo como garantia. Além disso, em casos de disputas judiciais, a falta do registro pode resultar na perda do imóvel, mesmo que o possuidor tenha investido recursos em sua aquisição e manutenção.

Portanto, ser proprietário de um imóvel vai muito além de ocupá-lo ou possuir um contrato. É imprescindível que o bem esteja devidamente registrado, garantindo todos os direitos que decorrem da propriedade formal. Questionar-se sobre a verdadeira titularidade de um imóvel não é um ato de desconfiança, mas uma atitude de responsabilidade e precaução.

Regularizar o seu imóvel significa proteger o seu patrimônio e garantir a tranquilidade para o futuro. Não deixe para depois. Procure orientação jurídica e cuide do que é seu.

Indicado por: por Aglaene Patrícia

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