A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Estado de Rondônia terá que indenizar paciente por discriminação de gênero

O juiz Edenir Albuquerque da 2° vara da Fazenda pública de Porto Velho, condenou o estado de Rondônia por discriminação de gênero ao atender uma paciente transsexual em 2019, no hospital de base Dr. Ary Pinheiro (HB). Conforme informações, a paciente mesmo tendo apresentado o cartão do SUS constando o nome social, era chamada pelo nome masculino. A justificativa do hospital era que a paciente não realizou “cirurgia de readequação de sexo, nem fez a retificação de seus documentos”.

Segundo o juiz, “não se pode negar que a autora vivenciou transtornos desnecessários até que fosse internada na ala feminina”. Também alegou que a transsexualidade “é muito mais do que a aparência do indivíduo, do que aquilo que ele veste ou performa. É, precipuamente, sobre quem a pessoa é verdadeiramente, sobre o que sente”.

A condenação impôs uma indenização à vítima de $20 mil, como caráter compensatório e pedagógico.

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