O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) apresentou defesa contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o MPE, o partido teria fraudado a cota de gênero, instituto criado por lei e que garante maior participação das mulheres no pleito eleitoral.
O Escritório Campanari, Gerhardt e Silvia Andrade, que está na defesa do partido, alega a regularidade de todos os atos e que as candidaturas femininas foram genuínas, mas prejudicadas devido a falta de recursos do partido, a troca de presidente logo no início da campanha e as dificuldades pessoais de cada uma.
“Os atos praticados pelo partido, sob a gestão à época do então presidente Ageu Lacerda Neves, pautaram-se pelo cumprimento da legislação eleitoral vigente e pelo esforço em estruturar uma chapa proporcional que atendesse aos critérios legais. A narrativa apresentada pelo MPE baseia-se, em grande medida, em presunções infundadas e na ausência de uma análise contextual mais profunda, ignorando elementos probatórios que reforçam a legalidade dos atos partidários”, diz o advogado eleitoral Luiz Felipe da Silva Andrade.
A banca de advogados também alega que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não é o instrumento adequado para se investigar e julgar casos que envolvem fraude à cota de gênero, sendo a via mais adequada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
“Conforme destaca a doutrina, incluindo o jurista Adriano Soares da Costa, a apuração de fraude à cota de gênero deveria ser realizada por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), conforme disciplinado no art. 14, §10º, da Constituição Federal. Esse é o instrumento adequado para tratar de fraudes que comprometem a legitimidade do mandato eletivo, preservando, assim, a segurança jurídica e os direitos processuais das partes envolvidas”, diz a defesa.
O caso deve ser decidido pelo juiz Silvio Viana, da 30° zona eleitoral de Ji-Paraná. A decisão deve sair nos próximos dias.