Em São Francisco do Guaporé (RO), duas leis foram aprovadas na câmara e sancionada pelo executivo que aumentam os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários e vereadores. As duas normas foram sancionadas pelo prefeito Alcino Bilac Machado, em março deste ano e entraram em funcionamento no mesmo dia.
De acordo com o Ministério Público, o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal e Estadual, impossibilita que as leis entrem em vigor. Conforme o princípio, os salários aprovados dentro de uma legislatura só podem surtir efeitos na próxima.
Sancionada em 17 de março, a lei municipal n° 1.954 estabelece um reajuste de 16% nos subsídios dos vereados da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé. A outra lei n° 1.953, permite um aumento para o prefeito, vice-prefeito e secretário municipal, estabelecendo R$ 18.560,00, R$ 9.280,00 e R$ 5.916,00, respectivamente.
NÃO É SÓ EM SÃO FRANCISCO
Em Ji-Paraná, a câmara legislativa também tentou aprovar aumento de salário para o prefeito, vice-prefeito e vereadores. Na primeira tentativa, a população tomou a casa legislativa e, por conta da pressão, os vereadores resolveram suspender a votação. Uma vitória momentânea. Meses depois da “poeira baixar”, a proposta foi novamente apreciada pelos vereadores e aprovada, sendo sancionada pelo prefeito Isaú Fonseca (MDB) em fevereiro.
Com a aprovação da lei, a despesa pública do município havia subido para mais de 2,4 milhões de reais, um aumento de R$600 mil, e os reajustes iam valer a partir da data que foi sancionado. O salário do prefeito aumentou em mais de 70%, de R$13 mil para quase R$23 mil; o dos vereadores aumentaram de R$ 9 mil para mais de R$11 mil e do presidente da câmara de R$10 mil para quase R$12 mil.
Contudo, o Tribunal de Contas do Estado proibiu o aumento citando a mesma norma constitucional que no caso de São Francisco do Guaporé, a qual estabelece que os aumentos só podem passar a valer a partir da próxima gestão.